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O que é legal?

Informe-se sobre as seguintes questões.

Como estão regulamentados os testes genéticos em menores? Em que idade um indivíduo é considerado adulto para dar o seu consentimento?
Em que circunstâncias se pode quebrar o sigilo médico?
É legal as companhias de seguros terem acesso aos resultados dos testes genéticos?
É legal as companhias de seguros terem acesso a outros registos médicos?

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Como estão regulamentados os testes genéticos em menores? Em que idade um indivíduo é considerado adulto para dar o seu consentimento?

Portugal
Em Portugal, o teste genético de menores está sujeito ao mais rigoroso controlo. A necessidade de testes genéticos tem de ser pormenorizadamente justificada e autorizada por mais de um médico. Qualquer tipo de teste só pode ser efectuado nos casos em que seja possível uma intervenção médica para reduzir, atrasar ou prevenir consequências clínicas (com uma excepção - quando o indivíduo deseja ter filhos). Além disso, o consentimento informado por escrito dos pais é obrigatório até o doente completar 18 anos de idade.

Alemanha
Na Alemanha não existe regulamentação legal específica relativamente aos testes genéticos de menores. Em geral, o consentimento explícito do doente ou do seu tutor legal tem de ser dado para qualquer teste genético e, no caso de menores, os pais poderão dar o seu consentimento em nome da criança.

Contudo, as directrizes médicas das associações profissionais aconselham a que tais testes genéticos só sejam realizados após aconselhamento detalhado. Além disso, no caso dos menores, só deverão realizar-se testes genéticos se existirem opções terapêuticas. Caso contrário, os testes deverão ser adiados.

Dinamarca
Os testes genéticos não estão especificamente regulamentados na Dinamarca, podendo ser efectuados desde que se cumpra a lei sobre os direitos dos doentes (Lov om patienters retsstilling) de 1998 e a lei sobre a actividade médica (Lov om udøvelse af lægegerning ) de 2001.

A lei sobre os direitos dos doentes estipula que um doente com mais de 15 anos de idade poderá dar consentimento para realizar o tratamento. No entanto, os pais terão de ser informados e participar na decisão do menor até que este atinja os 18 anos de idade. Em alguns casos, os pais podem dar consentimento se o médico entender que o doente, com uma idade compreendida entre os 15 e os 17 anos, tomou uma decisão sem ter compreendido plenamente as consequências.

Espanha
Não existe regulamentação específica sobre a realização de testes em menores. Aplicam-se as regras gerais sobre os testes médicos e de protecção de menores, a Lei dos Menores (Estatal) e o Código de Família (Catalã). Ambas adoptaram o princípio geral de conceder a máxima protecção "no melhor interesse do menor ", conforme definido no código legal.

A capacidade geral está ligada à maioridade legal, que em Espanha é atingida aos 18 anos. Mas no domínio da saúde existe a obrigação legal e deontológica de informar e, se possível, também de obter o consentimento dos menores que tenham capacidade de entendimento. A partir dos dezasseis anos de idade para algumas questões, e dos 12-13 para outras, os menores são considerados "com maturidade ".

Finlândia
Podem ser realizados testes genéticos em menores quando estes forem necessários à sua própria saúde ou se a informação for necessária para diagnosticar a existência de uma doença genética nos membros da família. Os testes poderão igualmente ser realizados quando se prevê a manifestação de uma doença nesta idade, ou se a mesma puder ser evitada através de tratamento. Os testes genéticos de outro tipo deverão ser adiados. Se o doente tiver mais de 15 anos e conseguir compreender a importância do teste, o seu consentimento por escrito é suficiente para o realizar.

França
Em França, os testes genéticos em menores (indivíduos com menos de 18 anos) estão protegidos por um decreto de 23 de Junho de 2000 (Código de Saúde Pública). Só os pais dos menores ou pessoas com autoridade parental podem autorizar os testes. Para tal, deverão dar o seu consentimento livre e informado por escrito (Art. R. 145-15-4). Para que o seu consentimento seja "informado", o médico deverá fornecer-lhes informação equilibrada e rigorosa. Não é necessário o consentimento dos próprios menores, embora tal acordo seja obrigatório para a investigação biomédica.

A lei francesa reconhece duas situações …
Se o menor já estiver doente, os testes genéticos só podem ser realizados se os resultados permitirem um melhor tratamento ou permitirem ajudar outros membros da família.
Se o menor se encontrar assintomático, existe outra condição suplementar: deverá ser possível à criança ou à sua família beneficiar imediatamente de medidas curativas ou preventivas. Se não houver maneira de prevenir ou tratar a doença, o legislador proíbe a realização de testes até à maioridade (18 anos em França)
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Reino Unido
Os testes genéticos estão sujeitos à Directiva sobre Dispositivos Médicos de Diagnóstico in Vitro (98/79/EC). Na Grã-Bretanha, a Comissão Consultiva sobre Testes Genéticos (ACGT) (que passou agora a integrar a Comissão de Genética Humana) aconselhou o Governo sobre a questão dos testes genéticos em menores e emitiu um código de boas práticas. A AGCT elaborou uma recomendação contra os testes genéticos pré-sintomáticos em crianças no que respeita a doenças para as quais não exista actualmente tratamento, e cuja manifestação ocorra na idade adulta. Os testes genéticos de menores são recomendados apenas como parte de um diagnóstico clínico quando a criança já apresenta sintomas.

Não se deverão efectuar testes em menores sem que tenha sido obtido o consentimento por escrito. Em Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte, só o tutor legal com responsabilidade parental por um indivíduo menor de 16 anos poderá dar consentimento para a realização de testes. Um tribunal poderá prescindir deste requisito se lhe for comprovado que a realização do teste é do interesse da criança. A Secção 8 da Lei das Crianças 1989 confere aos tribunais o poder de darem uma "ordem específica de emissão " em relação a qualquer aspecto de responsabilidade parental por uma criança, como seja o consentimento para um teste genético.

Na Escócia, a lei do consentimento é diferente. Embora em geral as crianças com menos de 16 anos não tenham capacidade legal, a Lei da Idade de Capacidade Legal (Escócia) estipula excepções a esta regra geral. As crianças podem consentir num procedimento clínico se, na opinião de um médico de clínica geral qualificado que as assista, elas forem capazes de compreender a natureza e as possíveis consequências desse processo.

União Europeia
A UE não criou qualquer legislação. O assunto está considerado nas diversas legislações nacionais.

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Em que circunstâncias se pode quebrar o sigilo médico?

Portugal
A confidencialidade de qualquer registo médico está abrangida pela lei Constitucional e Civil visto que os médicos são obrigados ao sigilo médico. O sigilo médico só pode ser quebrado por decisão do tribunal.

Alemanha
Na Alemanha, os médicos são legalmente obrigados ao sigilo médico por lei e pelo código de conduta profissional das associações médicas. O sigilo médico pode ser quebrado por consentimento pessoal do doente ou por decisão do tribunal nos casos em que esteja envolvido um valor mais alto.

Se o doente tiver menos de 18 anos mas já não for uma criança, o médico poderá ser obrigado a manter o sigilo médico, mesmo em relação aos pais. Nesse caso, o médico terá de procurar cuidadosamente um equilíbrio entre os interesses do doente e os da família.

Dinamarca
Em casos especiais, as autoridades sociais podem decidir que a informação médica de um doente pode ser transmitida às autoridades, a organizações, pessoas privadas, etc. sem consentimento do doente. A informação médica é restringida por regras específicas que são estipuladas na lei dinamarquesa de 1998 sobre os direitos dos doentes (Lov om patienters retsstilling).

Espanha
O sigilo profissional é protegido mesmo pelo Código Penal, e pelas regras deontológicas. O sigilo médico só poderá ser quebrado em caso de perigo para a saúde pública ou em circunstâncias que coloquem terceiros em perigo.

Finlândia
A quebra do sigilo médico constitui crime na Finlândia, sendo a pena máxima de seis meses de prisão. O sigilo médico só pode ser quebrado por decisão do tribunal.

França
Em França, os tribunais poderão ordenar a apresentação de registo médicos em geral, mas só em casos criminais com um mandado de um juiz e na presença de um representante do Conseil de l'Ordre des Médecins (Ordem dos Médicos Francesa).

Reino Unido
Na Grã-Bretanha, a Lei de Protecção de Dados de 1998 implementou a Directiva de Protecção de Dados da UE e criou um sistema de protecção geral e segurança de dados pessoais que abrange, entre outros, os dados médicos. Os doentes têm o direito de esperar que os seus médicos guardem confidencialidade da informação. É necessário o expresso consentimento de um indivíduo para que um médico possa divulgar qualquer informação.

O Conselho Médico Geral (GMC) aconselha os médicos sobre o modo de proteger a confidencialidade do doente. As directrizes do GMC estipulam que não é necessário consentimento nos casos em que os doentes já tenham consentido o tratamento.

Para além disso, o sigilo médico só pode ser quebrado se se considerar que é do interesse público. Se um doente recusar o consentimento para a divulgação de informação médica a seu respeito a uma fonte exterior (como a polícia ou uma companhia de seguros), os médicos só poderão revelar a informação nos casos em que a mesma seja essencial para proteger o doente, ou outra pessoa, do risco de morte ou de mal grave.

União Europeia
A UE não criou qualquer legislação. O assunto está considerado nas diversas legislações nacionais.

Contudo, em todos os países da Europa, o sigilo médico só pode ser quebrado por decisão do tribunal.

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É legal as companhias de seguros terem acesso aos resultados dos testes genéticos?

Portugal
Não existe em Portugal qualquer lei que regule as companhias de seguros e os resultados dos testes genéticos. Existe uma proposta de decreto-lei referente à informação genética que será em breve debatida no Parlamento.

Na prática, os seguros de vida são baseados numa declaração do requerente sobre a sua história clínica. As companhias de seguros tomam esta declaração como verdadeira e, caso o montante seja considerado normal, não será solicitado qualquer exame médico.

Contudo, a Associação Portuguesa de Seguradoras garante que neste momento não questionam ou exigem aos requerentes quaisquer testes genéticos. Reconhecem que poderão vir a fazê-lo no futuro.

Com vista a conciliar estes interesses, o Procurador-geral da República sugeriu em 2000 a criação de um "fundo público " que garantisse as necessidades básicas das pessoas que fossem consideradas pelas companhias de seguros como pessoas de alto risco. Até ao momento, este fundo ainda não foi criado.

Alemanha
Na Alemanha, não existe actualmente regulamentação específica no que respeita a dados resultantes de testes genéticos. O debate deste assunto no parlamento foi adiado e actualmente os dados dos testes genéticos são tratados como os outros dados médicos.

Contudo, existe de momento uma obrigação voluntária de todas as companhias de seguros no sentido de não exigir dados de testes genéticos dos requerentes. Alguns especialistas exigem uma proibição geral da utilização desses dados.

Dinamarca
Na Dinamarca, o acesso ou o uso de informação genética pelas companhias de seguros é ilegal (alteração de 1997 à lei dinamarquesa sobre contratos de seguro (Lov om forsikringsaftaler) de 1986).

Espanha
As companhias de seguros não estão autorizadas a efectuar testes genéticos nos seus clientes, nem a fazer do diagnóstico genético uma condição para a emissão da apólice. Para evitar a discriminação, seguem-se as Recomendações do Conselho da Europa (sobre testes genéticos para fins de saúde e protecção da informação médica). Estas estipulam que não pode ser lícito exigir testes genéticos para a emissão de apólices de seguro. Do mesmo modo, aplica-se a protecção da privacidade prevista na Lei de Protecção de Informação Pessoal. Além disso, a Convenção dos Direitos Humanos e Biomedicina, que foi ratificada por Espanha, proíbe a discriminação por razões genéticas, tal como a Declaração dos Direitos dos Doentes, já aprovada pelo Parlamento da Catalunha.

Finlândia
Os contratos de seguro baseiam-se na informação prestada pela pessoa que faz o seguro, sendo dever desta prestar declarações verdadeiras. Se, posteriormente, se vier a verificar que a informação está incorrecta ou que se sonegou informação crucial, os termos do contrato serão afectados.

França
Em França não. Os testes genéticos só podem ser realizados para fins médicos ou científicos (artigos 16-10 do Código Civil e L.145-15 do Código de Saúde Pública). Constitui crime tentar obter ou fornecer resultados de testes para qualquer fim. Assim, as companhias de seguros não podem solicitar testes nem utilizar as informações fornecidas pelos testes.

Em 1994, e posteriormente em 1999, a Federação Francesa de Companhias de Seguros (que representa 95% do sector) comprometeu-se a não utilizar os resultados de testes genéticos mesmo que o requerente do seguro os fornecesse voluntariamente. A moratória de 1999 termina em 2004.

Reino Unido
Ao contrário de muitos países europeus, actualmente não existem no Reino Unido leis que impeçam as companhias de seguros de terem acesso aos resultados dos testes genéticos. Desde que se começaram a utilizar testes genéticos para certas doenças nos anos 90, as seguradoras começaram a levar em consideração esses resultados para a avaliação dos prémios.

A Associação de Seguradoras Britânicas, uma associação que representa mais de 400 companhias responsáveis por 96% do negócio de seguros do país, desenvolveu o seu próprio código de práticas no que respeita à utilização dos testes genéticos. De acordo com este código, as companhias de seguros só poderão solicitar os resultados de testes já realizados e nenhuma companhia poderá exigir novos testes genéticos aos requerentes.

Contudo, em Outubro de 2001, foi celebrado um protocolo entre a ABI e o Departamento de Saúde segundo o qual foi estabelecida uma moratória de cinco anos na utilização dos testes genéticos. Nos termos dessa moratória, ninguém é obrigado a revelar os resultados de testes genéticos às seguradoras, a não ser que estejam envolvidos montantes superiores a £500.000 por morte ou £300.000 em caso de doença crítica. Durante este período, a ABI espera que o Governo chegue a um consenso sobre a utilização de testes genéticos na avaliação dos prémios de seguro. A Comissão de Genética Humana, que aconselha o governo sobre o impacto de novos desenvolvimentos de genética humana nos cuidados de saúde, não é de opinião que se proíba a utilização de toda e qualquer informação genética pelas seguradoras. A comissão entende que um indivíduo com uma história familiar de doença genética deverá ter direito a utilizar um "bom" resultado num teste genético para baixar o seu prémio.

União Europeia
A UE não criou qualquer legislação. O assunto está considerado nas diversas legislações nacionais.

A Associações Europeia de Seguradoras (Comité Européen des Assurances, CEA) informa-nos no seu website (http://www.cea.assur.org) que "Nenhuma seguradora europeia pede testes genéticos " (documento datado de 18/03/1998).

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É legal as companhias de seguros terem acesso a outros registos médicos?

Portugal
Sim, mas só com o consentimento do requerente.

O Decreto-Lei nº 176 (26 de Julho de 1995) regulamenta o dever de informar os requerentes no caso dos contratos de seguro exigirem testes ou exames médicos (artigo 5º). O Artigo 20º estipula que [no que respeita] aos contratos de seguro que dependam de exames médicos, caso uma companhia de seguros recuse um contrato ou apenas aceite o mesmo mediante o pagamento de um prémio mais elevado, devido ao estado de saúde do requerente, este só poderá ser informado desta situação por um médico, a menos que haja razões para supor que tais circunstâncias já eram do seu conhecimento.

Por outro lado, uma vez que o contrato de seguro assenta numa declaração de boa fé por parte do requerente, o Artigo 429º do Código Comercial estipula que a omissão de factos conhecidos relevantes por parte do segurado torna o contrato de seguro nulo. Neste contexto, o requerente deverá responder a todas as perguntas com veracidade.

Alemanha
Em geral, na Alemanha, os contratos de seguro baseiam-se nas informações fornecidas pelo próprio requerente. Os termos do contrato individual dependem das respostas a um questionário mais ou menos extenso respeitante à saúde do requerente. O número e o tipo de perguntas colocadas e a possibilidade da seguradora exigir um exame por um médico nomeado depende, por exemplo, da idade do requerente. No âmbito da relação negocial entre a companhia de seguros e o segurado, é dever do requerente fornecer informações verdadeiras. As falsas declarações poderão vir a afectar posteriormente o contrato.

As companhias de seguros não podem exigir o acesso a quaisquer registos médicos de um requerente ou pessoa segurada sem o seu consentimento explícito. Contudo, a maior parte dos contratos de seguros inclui uma cláusula solicitando este consentimento e dando à companhia de seguros o direito de enviar questionários directamente aos médicos do requerente.

Dinamarca
Na Dinamarca, é permitido às companhias de seguros o acesso a informações sobre a saúde presente e passada de uma pessoa. É-lhes igualmente permitido questionarem sobre a saúde presente e passada de membros da família (alteração de 1997 à lei dinamarquesa sobre contratos de seguro (Lov om forsikringsaftaler) de 1986).

Espanha
As companhias de seguros não têm acesso aos registos clínicos dos doentes. Contudo, poderão insistir que os requerentes de uma apólice se sujeitem a um exame ou check-up efectuado por médicos da companhia. Poderão igualmente exigir uma declaração do detentor da apólice contendo informação sobre o seu estado de saúde, que deverá ser verdadeira com base no requisito contratual de boa fé. Assume-se que existe liberdade contratual e igualdade entre ambas as partes, o que nem sempre é o caso.

Finlândia
Tal como mencionado acima, o segurado é responsável pela prestação de informações verdadeiras. Os registos médicos só podem ser acedidos com consentimento do doente.

França
Em França, os segurados estão protegidos pelo sigilo médico.
Só os segurados ou os seus representantes legais podem obter informação ou certificados médicos. Só eles poderão decidir se os querem ou não transmitir à seguradora e só eles (não o seu médico) devem preencher e assinar qualquer "questionário de saúde " necessário ao pedido de seguro.

Os médicos que trabalham para as seguradoras só podem basear as suas recomendações em registos médicos fornecidos pelos requerentes (qualquer obtenção de informação de terceiros constitui quebra do privilégio médico) e não podem responder a qualquer pedido de informação médica. Além disso, nomear um médico de uma companhia de seguros como médico intermediário constitui uma infracção ao Código de Saúde Pública (artigos 710-2 e 710-2-2). As seguradoras podem proteger-se das consequências das declarações falsas através do cancelamento da apólice.

Reino Unido
Quando uma pessoa pretende fazer um seguro de saúde, é-lhe geralmente pedido que preencha um formulário fornecendo pormenores da sua história médica. Como este constitui um documento legalmente vinculativo, a companhia de seguros tem o direito de recusar o pagamento de reclamações se as informações fornecidas estiverem incorrectas ou forem insuficientes.

Uma companhia de seguros poderá escrever ao médico para obter mais informações, mas ao abrigo da Lei do Acesso a Relatórios Médicos 1988, a companhia terá de, para tal, obter o consentimento prévio do indivíduo. Ainda ao abrigo da lei, um indivíduo tem direito a ver qualquer relatório médico que lhe diga respeito.

Para complementar o quadro legal, a indústria seguradora criou e leva a cabo várias práticas de protecção e confidencialidade.

União Europeia
A UE não criou qualquer legislação. O assunto está considerado nas diversas legislações nacionais.

A Associação Europeia de Seguradoras (Comité Européen des Assurances, CEA) informa-nos no seu website (http://www.cea.assur.org/) que em toda a Europa a prática comum é solicitar aos candidatos o preenchimento de um questionário de saúde. Este questionário inclui "uma série de perguntas sobre a saúde do candidato - ou mais exactamente sobre as doenças de que ele já sofreu - bem como sobre tratamentos médicos ou exames a que tenha sido sujeito. Nenhuma seguradora europeia exige testes genéticos. Outros testes, como o do HIV, poderão por vezes ser solicitados em seguros de vida ou de incapacidade por somas avultadas (…)".

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