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O que é legal?

A União Europeia (UE) tem uma política comum em relação aos alimentos geneticamente modificados, tendo sido produzida legislação ao nível da UE. As diferentes legislações nacionais reflectem esta política comum, com ligeiras adaptações.

Informe-se sobre as seguintes questões.

É legal produzir e comercializar alimentos geneticamente modificados?
É legal importar alimentos geneticamente modificados?
Quem decide o que é legal?
Os alimentos geneticamente modificados são obrigatoriamente rotulados?
A ética legal é considerada?

Clique numa pergunta para saber mais. Clique aqui para visualizar por país.

É legal produzir e comercializar alimentos geneticamente modificados?

Portugal
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

Alemanha
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

Dinamarca
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

Espanha
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

Finlândia
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

França
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

Reino Unido
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

União Europeia
Um alimento geneticamente modificado é geralmente produzido com plantas geneticamente modificadas.

Se um cientista da UE quiser trabalhar com plantas geneticamente modificadas, o seu trabalho tem de ser aprovado em três fases diferentes. Cada fase deverá ser aprovada independentemente:

  • Aprovação dos laboratórios e incubadoras onde irá ser efectuada a primeira experiência.
  • Autorização para efectuar testes no terreno com várias precauções de segurança.
  • Autorização para as sementes serem vendidas ao agricultor e cultivadas nos campos.

Finalmente, as empresas têm de ter autorização para comercializar e vender um alimento que tenha sido produzido com o recurso a uma planta geneticamente modificada.

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É legal importar alimentos geneticamente modificados?

Portugal
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

Em Portugal, para além dos ingredientes à base de soja e milho, toda a importação e comércio de alimentos geneticamente modificados está presentemente suspensa (Decreto-Lei 12/2002, Fevereiro). Este período de suspensão deve-se às incertezas quanto ao impacte dos produtos geneticamente modificados na saúde pública e no ambiente e destina-se à reflexão e ao estudo.

Alemanha
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

Na Alemanha, não foram aprovados outros alimentos geneticamente modificados para além dos permitidos pela UE.

Dinamarca
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

Na Dinamarca, não foram aprovados outros alimentos geneticamente modificados para além dos permitidos pela UE.

Espanha
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

Em Espanha não foram aprovados outros alimentos geneticamente modificados para além dos permitidos pela UE.

Finlândia
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

Na Finlândia não foram aprovados outros alimentos geneticamente modificados para além dos permitidos pela EU.

França
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

Em França não foram aprovados outros alimentos geneticamente modificados para além dos permitidos pela UE.

Reino Unido
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.

No Reino Unido não foram aprovados outros alimentos geneticamente modificados para além dos permitidos pela UE.

União Europeia
Neste momento, só certas formas de feijão de soja, colza e milho geneticamente modificadas podem ser importadas para a UE.

Se um alimento ou ingrediente geneticamente modificado não for aprovado para venda na UE, não poderá ser importado.

No entanto, alguns alimentos idênticos aos seus equivalentes não modificados geneticamente poderão ser importados desde que a UE seja notificada e documentada. Dois exemplos: o açúcar geneticamente modificado - que é idêntico ao açúcar não modificado - e o óleo de semente de colza.

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Quem decide o que é legal?

Portugal
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível nacional.

Em Portugal, o Ministério do Ambiente (Instituto do Ambiente) é a entidade responsável pela aplicação da legislação europeia relacionada com os produtos geneticamente modificados. O Instituto do Ambiente é igualmente responsável pela avaliação dos riscos relacionados com os OGMs para o ambiente.

Embora todas as requisições estejam neste momento suspensas em Portugal, a entidade oficial responsável pela certificação, qualidade e fiscalização das plantações de produtos geneticamente modificados é a Direcção Geral de Protecção das Culturas (DGPC), que faz parte do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas. A DGPC conduz igualmente investigação (que não se encontra suspensa).

A entidade oficial responsável pela aprovação de todos os produtos alimentares para o mercado português é a Direcção Geral de Fiscalização e Controlo de Qualidade Alimentar (DGFCQA), integrada no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Alemanha
A autoridade competente para quaisquer requisições relativas às experiências no terreno com plantas geneticamente transformadas na Alemanha é o Robert-Koch-Institut, em Berlim, associado ao Ministério Federal da Saúde. Outras entidades como o Centro Federal de Investigação Biológica para a Agricultura e Florestas (BBA) e a Agência Federal do Ambiente (UBA) participam no processo de admissão. Finalmente, a Zentrale Kommission für biologische Sicherheit (Comissão para a segurança biológica) deverá dar o seu consentimento por escrito.

A aprovação dos alimentos geneticamente modificados para comércio no mercado alemão é dada pelo Robert-Koch-Institut ou pelo Instituto Federal para a Protecção da Saúde dos Consumidores e Medicina Veterinária (BgVV), consoante o tipo de produto.

Dinamarca
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível nacional.

Na Dinamarca são os Ministros do Ambiente e da Alimentação, Agricultura e Pescas que avaliam as requisições relativas à engenharia genética. Os responsáveis pelas avaliações dependem da área a que respeita o requerimento.

O Ministro do Ambiente decide se uma planta geneticamente modificada pode ser colocada no Ambiente e comercializada para cultivo. O Ministério da Alimentação, Agricultura e Pescas decide se um alimento geneticamente modificado pode ser aprovado para venda e comercialização junto dos consumidores. Isto sucede quando a Dinamarca recebe um requerimento de uma empresa e quando a Dinamarca tem de avaliar um pedido de outro país da UE.

Antes de se poderem tomar quaisquer decisões, o requerimento é submetido a uma audiência. Por exemplo, estipula-se na lei dinamarquesa sobre o Ambiente e a Tecnologia Genética de 2002 que o Ministro do Ambiente tem de ouvir as entidades, organizações e cidadãos sobre as aprovações de OGM para colocação no ambiente. Na prática, é a Agência Dinamarquesa da Floresta e da Natureza que realiza a audiência para o Ministério do Ambiente. A Agência Dinamarquesa da Floresta e da Natureza submete o pedido ao parecer dos peritos, instituições de investigação, autoridades e organizações interessadas. Do mesmo modo, o que se verifica na prática é que a Direcção Dinamarquesa da Alimentação, Pescas e Actividade Agrícola trata as requisições sobre alimentos geneticamente modificados para o Ministério da Alimentação, Agricultura e Pescas.

Espanha
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível nacional.

Em Espanha, as leis são sempre elaboradas pela Legislatura e as autorizações são concedidas pela Administração. As normas espanholas são muito rigorosas quanto à regulamentação de organismos geneticamente modificados, razão pela qual se aplica sempre o princípio da precaução na aprovação de novas variedades. Para a comercialização de novas variedades derivadas de modificação genética, é necessária uma Ordem estipulando o seu registo no Registo de Variedades Comerciais, publicado no Jornal Oficial pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Contrariamente ao que acontece com outras variedades aperfeiçoadas por outros métodos, é estabelecido um Plano de Fiscalização obrigatório para testar à escala comercial a utilidade da modificação genética e o impacto nas espécies animais e vegetais alheias à cultura. Quando as novas variedades necessitam de uma nova aplicação de herbicida, é necessária uma autorização prévia de utilização através de uma Resolução Pública do Departamento da Agricultura do Ministério da Agricultura, Pescas e Produtos Alimentares, em conformidade com o Real Decreto 2163/1994 (que introduz o sistema comunitário harmonizado de autorização de comercialização e utilização de produtos fito-sanitários). No processo de autorização são determinadas as doses e as condições de utilização para garantir que os produtos fito-sanitários autorizados sejam suficientemente eficazes. Existe ainda um teste para assegurar que não têm efeitos inaceitáveis nas plantas ou produtos vegetais, incluindo a possível presença de resíduos; nem efeitos inaceitáveis para o ambiente em geral ou, em particular, qualquer efeito nocivo na saúde humana ou animal ou nas águas do subsolo.

Finlândia
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível nacional.

Na Finlândia, o Decreto sobre Engenharia Genética (1995) abrange os aspectos legais dos organismos geneticamente modificados. O Conselho de Engenharia Genética supervisiona a investigação e a Agência Nacional da Alimentação a comercialização dos OGM, tratando ainda das requisições a novos alimentos. O Conselho para os Novos Alimentos autoriza a utilização de OGMs na alimentação e o Ministério do Ambiente participa na avaliação de impacte ambiental.

França
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível nacional.

Em França foi introduzida uma operação em grande escala no sentido de supervisionar a investigação e comercialização dos OGM. Todos os pedidos de cultivo têm de ser examinados pela Comissão de Engenharia Biomolecular (CGB). Este órgão é composto por cientistas e por representantes das organizações de consumidores e de protecção ambiental.

A CGB é responsável pela avaliação dos riscos relacionados com os OGMs para a saúde pública e o ambiente (não a utilidade para a economia ou a agricultura). A aprovação da Comissão é necessária para obter uma aprovação dos ministérios responsáveis pela Agricultura e o Ambiente. Os campos de cultivo têm de obedecer a condicionantes rigorosas (perímetros de segurança, etc.) e são supervisionados pelas Autoridades Regionais da Agricultura e Pescas.

Reino Unido
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia, sendo parcialmente regulamentado a nível nacional.

No Reino Unido, o Secretário de Estado do Ambiente é responsável pela aprovação de todas as utilizações experimentais e comerciais dos OGMs. O Secretário de Estado é aconselhado por uma comissão de peritos denominada Comissão Consultiva de Aprovações para Utilização no Ambiente (ACRE).

Um órgão independente nomeado pela Agência de Normas Alimentares leva a cabo a avaliação de novos alimentos. Os membros da Comissão Consultiva sobre Novos Alimentos e Processos são escolhidos para representar um vasto leque de conhecimentos científicos relevantes.

União Europeia
Na Europa, a UE é a principal responsável por decidir o que é legal no que respeita aos alimentos geneticamente modificados. Os países membros devem seguir dois conjuntos de instruções da UE:

  • Directiva sobre a colocação no ambiente de organismos geneticamente modificados (nº 2001/18/EC).
  • Regulamentação relativa aos novos alimentos e ingredientes alimentares (nº 258/97).

Se as autoridades considerarem que existe risco para a saúde humana ou para o ambiente, essas plantas ou alimentos geneticamente modificados não serão aprovados. A decisão das autoridades baseia-se na avaliação do risco da planta ou na importância do alimento.

A entidade que trata da requisição depende do produto a que o mesmo se refere:

  • Cultivo para investigação: é suficiente a aprovação do país onde a experimentação irá ser realizada.
  • Venda a agricultores: a requisição de comercialização tem de ser aprovada para toda a UE.
  • Venda ao consumidor: têm de seguir-se as duas directivas, dependendo das características do produto. Se um alimento for idêntico ao seu equivalente não modificado geneticamente, é suficiente informar as autoridades europeias que o produto alimentar irá ser comercializado junto dos consumidores. Contudo, as semelhanças têm de ser documentadas. Se um alimento geneticamente modificado for diferente do seu equivalente não modificado, terá de ser aprovado em toda a UE antes de poder ser colocado nos supermercados.

A aprovação exigida pela UE envolve três fases:

  • A empresa envia a sua requisição para um dos países membros da EU e a autoridade competente do país toma uma decisão sobre a requisição.
  • Se as autoridades do país aprovarem a requisição, esta é enviada para audiência em todos os outros países da UE.
  • Se os outros países da UE europeia não tiverem nada a acrescentar, a requisição é aprovada pela comissão da UE. Se os países membros tiverem objecções a decisão é posta à votação.

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Os alimentos geneticamente modificados são obrigatoriamente rotulados?

Portugal
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia, mas é regulamentado a nível nacional.

Em Portugal, as plantas e produtos alimentares geneticamente modificados que contenham ou tenham sido produzidos a partir de plantas geneticamente modificadas são obrigatoriamente rotulados em conformidade com as directivas da UE. Não existe regulamentação específica adicional relativamente à rotulagem de alimentos geneticamente modificados em Portugal.

Alemanha
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é regulamentado a nível nacional.

Na Alemanha, as plantas e alimentos geneticamente modificados que contenham ou tenham sido produzidos a partir de plantas geneticamente modificadas deverão ser rotulados de acordo com as directivas europeias. Não existe regulamentação específica adicional relativamente à rotulagem de produtos geneticamente modificados na Alemanha.

Contudo, desde Outubro de 1998, os alimentos que não contêm plantas geneticamente modificadas e que foram definitivamente produzidos sem utilizar quaisquer ingredientes derivados de organismos geneticamente modificados, podem ser rotulados "ohne Gentechnik" ("sem engenharia genética") - se o produtor puder apresentar provas disso e de acordo com normas muito rigorosas.

Dinamarca
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é regulamentado a nível nacional.

Na Dinamarca, os restaurantes e afins são obrigados a informar sobre a utilização de ingredientes geneticamente modificados caso esta informação lhes seja solicitada pelos clientes. O restaurante pode igualmente optar por apresentar a informação no menu (de acordo com o que vem estipulado na declaração nacional dinamarquesa sobre rotulagem dos alimentos).

Espanha
Sim, segue-se a regulamentação comunitária. Para que uma semente geneticamente modificada seja lançada no mercado, é necessária a aprovação da Norma Comunitária (CE) 258/97 sobre novos alimentos e ingredientes alimentares se as culturas ou sub-produtos se destinarem ao consumo humano. Essa notificação é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e regulamenta a autorização e a eventual rotulagem do produto. Para a rotulagem de alimentos contendo fracções ou aditivos de organismos geneticamente modificados, os termos das Normas Comunitárias CE nºs. 49/2000 e 50/2000 serão levados em conta; estas estipulam um limiar de 1% para isenção de rotulagem devido a contaminação acidental devidamente documentada.

Finlândia
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é regulamentado a nível nacional.

Não existem leis adicionais sobre rotulagem na Finlândia.

França
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é regulamentado a nível nacional.

Em França foram acrescentados dois decretos ao Código do Consumidor (Agosto 2000 e Novembro 2001) que obrigam os fabricantes a identificar as embalagens de produtos cujos ingredientes, aditivos ou aromatizantes contenham mais de 1% de OGM "produzidos com recurso a milho/soja geneticamente modificados ". Contudo, uma investigação realizada pela revista "60 millions de consommateurs", publicada em Janeiro de 2001, revelou que, de uma amostra de 103 produtos alimentares comuns, 36 continham vestígios de OMG (menos de 1%) não mencionados na embalagem.

Os únicos produtos alimentares garantidamente 100% isentos de OGM são os produtos orgânicos rotulados "AB" (Agricultura Biológica).

Reino Unido
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é regulamentado ao nível nacional.

Os restaurantes estão fora do âmbito dos requisitos gerais de rotulagem de alimentos da UE, mas as leis de rotulagem dos produtos geneticamente modificados no Reino Unido foram alargadas por forma a abranger essas instalações. Assim, a informação sobre os alimentos geneticamente modificados tem de ser dada no menu, ao balcão ou verbalmente pelos empregados. Esta obrigatoriedade entrou em vigor em 19 de Setembro de 1999.

União Europeia
Na UE, deverão ser rotulados como geneticamente modificados os produtos que contenham vestígios de substâncias geneticamente modificadas. Ou seja, os alimentos que sejam diferentes dos seus equivalentes não modificados geneticamente por conterem novas substâncias na forma de proteínas e genes derivados de modificação genética. As mesmas regras são aplicáveis aos aditivos e aromatizantes.

Os alimentos que não contenham vestígios de modificação genética não necessitam de rotulagem, nem mesmo quando produzidos a partir de plantas geneticamente modificadas. Por exemplo, os fabricantes não necessitam de rotular o óleo de semente de colza produzido com sementes de plantas de colza geneticamente modificadas. O óleo de semente de colza não contém substâncias novas em relação ao óleo de semente de colza não modificada geneticamente. Deste modo, o óleo não é considerado diferente.

Se um alimento contiver involuntariamente menos de 1% de material geneticamente modificado, não deverá ser rotulado como geneticamente modificado. Este limite (o limite de trivialidade), é fixado pela UE em virtude de poder ser difícil evitar uma certa contaminação casual de alimentos não modificados geneticamente.

O leite e os produtos animais derivados de animais alimentados com ração geneticamente modificada não necessitam de ser rotulados na UE. Isto porque os materiais derivados de modificação genética não deixam vestígios nos animais.

Poderá acontecer no futuro que alimentos como por exemplo o óleo de semente de colza, tenha de ser rotulado. Está actualmente em estudo na UE uma nova proposta de regulamentação de rotulagem. A proposta vai no sentido de rotular todos os produtos alimentares produzidos com base em plantas geneticamente modificadas, mesmo que os alimentos não contenham qualquer vestígio do material geneticamente modificado. A proposta não abrange a rotulagem de carne de animais alimentados com ração geneticamente modificada.

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A ética legal é considerada?

Portugal
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível nacional.

Para além da necessidade de avaliar os riscos para a saúde e para o ambiente, a lei portuguesa não inclui referências específicas aos aspectos éticos.

Alemanha
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível nacional.

Para além da finalidade geral de protecção da vida e saúde dos seres humanos, animais e plantas e do ambiente (§ 1 "Gentechnikgesetz", Lei para a Regulamentação da Tecnologia Genética), a lei alemã sobre engenharia genética não inclui referências específicas aos aspectos éticos.

Dinamarca
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível nacional.

Recentemente, a lei Dinamarquesa sobre o Ambiente e a Engenharia Genética foi modificada tendo passado a incluir a consideração dos valores éticos na cláusula sobre os objectos. Além disso, a lei permite ainda ao Ministro do Ambiente estabelecer regras no sentido de as principais decisões obrigarem a uma audiência perante uma comissão ética independente. As alterações legais entraram em vigor em Outubro de 2002.

Espanha
Não. A actual legislação espanhola não contém qualquer menção aos aspectos éticos; limita-se à segurança alimentar em relação à saúde pública e ao ambiente.

Finlândia
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível nacional.

Apesar das questões éticas envolvidas na lei da UE, a lei finlandesa não contém disposições adicionais sobre os aspectos éticos dos organismos geneticamente modificados.

França
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível nacional.

Em França, os OGM deram origem a um intenso debate democrático. Os activistas destruíram plantas experimentais. Alguns presidentes de câmara recusam-se a permitir a plantação de lotes no seu território. E alguns fazem campanha contra a presença de OGMs nas refeições escolares. A organização Greenpeace elaborou uma lista de produtos alimentares não rotulados, retalhista a retalhista, e esvaziou as prateleiras que continham estes produtos.

76% da população francesa recusa-se a consumir OGMs. Abalados pelos escândalos do sangue contaminado e das vacas loucas, e temendo pela sua saúde, os franceses exigem agora abertura e a conformidade com o princípio precaucionário, insistindo no sentido de os políticos escutarem a opinião pública. O governo (5 ministérios) decidiu organizar um debate público que foi realizado em Fevereiro de 2002. 36 peritos, 230 personalidades com interesse na matéria e 130 membros do público (incluindo alunos das escolas) debateram vias possíveis para melhorar os sistemas de avaliação de riscos, estudos éticos e informação ao público.

Reino Unido
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia mas é parcialmente regulamentada a nível nacional.

A actual legislação da Grã-Bretanha leva apenas em consideração os dados de segurança das empresas e instituições requerentes. Estes centram-se exclusivamente nas questões de saúde e segurança ambiental. Não existe actualmente legislação que inclua considerações sobre os aspectos éticos.

União Europeia
Em 2001, a UE aceitou pela primeira vez que se pudessem incluir considerações de carácter ético nas suas resoluções. Isto ocorreu com a promulgação da mais recente directiva da UE sobre a colocação de plantas geneticamente modificadas no ambiente.

A directiva da UE afirma que a Comissão ouvirá todas as opções estipuladas para consultoria sobre os aspectos éticos da modificação genética. Isto pode ocorrer independentemente e a pedido de terceiros - por exemplo, dos outros estados membros. A Comissão ouvirá a selecção de propostas éticas de natureza geral.

A directiva da UE estipula igualmente que os vários estados membros deverão ouvir todas as propostas que tenham estipulado como orientação em relação à modificação genética.

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