A União Europeia (UE) tem uma política comum
em relação aos alimentos geneticamente modificados,
tendo sido produzida legislação ao nível
da UE. As diferentes legislações nacionais reflectem
esta política comum, com ligeiras adaptações.
Informe-se sobre as seguintes questões.
É legal produzir e comercializar
alimentos geneticamente modificados?
É legal importar alimentos geneticamente modificados?
Quem decide o que é legal?
Os alimentos geneticamente modificados são obrigatoriamente
rotulados?
A ética legal é considerada?
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| Portugal |
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União
Europeia |
Portugal
É legal produzir e comercializar alimentos geneticamente
modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.
É legal importar alimentos geneticamente
modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia.
Em Portugal, para além dos ingredientes
à base de soja e milho, toda a importação
e comércio de alimentos geneticamente modificados está
presentemente suspensa (Decreto-Lei 12/2002, Fevereiro). Este
período de suspensão deve-se às incertezas
quanto ao impacte dos produtos geneticamente modificados na
saúde pública e no ambiente e destina-se à
reflexão e ao estudo.
Quem decide o que é legal?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível
nacional.
Em Portugal, o Ministério do Ambiente
(Instituto do Ambiente) é a entidade responsável
pela aplicação da legislação europeia
relacionada com os produtos geneticamente modificados. O Instituto
do Ambiente é igualmente responsável pela avaliação
dos riscos relacionados com os OGMs para o ambiente.
Embora todas as requisições estejam
neste momento suspensas em Portugal, a entidade oficial responsável
pela certificação, qualidade e fiscalização
das plantações de produtos geneticamente modificados
é a Direcção Geral de Protecção
das Culturas (DGPC), que faz parte do Ministério da
Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas. A DGPC conduz
igualmente investigação (que não se encontra
suspensa).
A entidade oficial responsável
pela aprovação de todos os produtos alimentares
para o mercado português é a Direcção
Geral de Fiscalização e Controlo de Qualidade
Alimentar (DGFCQA), integrada no Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Os alimentos geneticamente modificados
são obrigatoriamente rotulados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia, mas é regulamentado a nível nacional.
Em Portugal, as plantas e produtos alimentares
geneticamente modificados que contenham ou tenham sido produzidos
a partir de plantas geneticamente modificadas são obrigatoriamente
rotulados em conformidade com as directivas da UE. Não
existe regulamentação específica adicional
relativamente à rotulagem de alimentos geneticamente
modificados em Portugal.
A ética legal é considerada?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível
nacional.
Para além da necessidade de avaliar
os riscos para a saúde e para o ambiente, a lei portuguesa
não inclui referências específicas aos
aspectos éticos.
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| Portugal |
Alemanha |
Dinamarca |
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União
Europeia |
Alemanha
É legal produzir e comercializar
alimentos geneticamente modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.
É legal importar alimentos geneticamente modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia.
Na Alemanha, não foram aprovados
outros alimentos geneticamente modificados para além
dos permitidos pela UE.
Quem decide o que é legal?
A autoridade competente para quaisquer
requisições relativas às experiências
no terreno com plantas geneticamente transformadas na Alemanha
é o Robert-Koch-Institut, em Berlim, associado ao Ministério
Federal da Saúde. Outras entidades como o Centro Federal
de Investigação Biológica para a Agricultura
e Florestas (BBA) e a Agência Federal do Ambiente (UBA)
participam no processo de admissão. Finalmente, a Zentrale
Kommission für biologische Sicherheit (Comissão
para a segurança biológica) deverá dar
o seu consentimento por escrito.
A aprovação dos alimentos
geneticamente modificados para comércio no mercado
alemão é dada pelo Robert-Koch-Institut ou pelo
Instituto Federal para a Protecção da Saúde
dos Consumidores e Medicina Veterinária (BgVV), consoante
o tipo de produto.
Os alimentos geneticamente modificados são obrigatoriamente
rotulados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é regulamentado a nível nacional.
Na Alemanha, as plantas e alimentos geneticamente
modificados que contenham ou tenham sido produzidos a partir
de plantas geneticamente modificadas deverão ser rotulados
de acordo com as directivas europeias. Não existe regulamentação
específica adicional relativamente à rotulagem
de produtos geneticamente modificados na Alemanha.
Contudo, desde Outubro de 1998, os alimentos
que não contêm plantas geneticamente modificadas
e que foram definitivamente produzidos sem utilizar quaisquer
ingredientes derivados de organismos geneticamente modificados,
podem ser rotulados "ohne Gentechnik" ("sem
engenharia genética") - se o produtor puder apresentar
provas disso e de acordo com normas muito rigorosas.
A ética legal é considerada?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível
nacional.
Para além da finalidade geral de
protecção da vida e saúde dos seres humanos,
animais e plantas e do ambiente (§ 1 "Gentechnikgesetz",
Lei para a Regulamentação da Tecnologia Genética),
a lei alemã sobre engenharia genética não
inclui referências específicas aos aspectos éticos.
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| Portugal |
Alemanha |
Dinamarca |
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Finlândia |
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Unido |
União
Europeia |
Dinamarca
É legal produzir e comercializar
alimentos geneticamente modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.
É legal importar alimentos geneticamente
modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia.
Na Dinamarca, não foram aprovados
outros alimentos geneticamente modificados para além
dos permitidos pela UE.
Quem decide o que é legal?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível
nacional.
Na Dinamarca são os Ministros do Ambiente
e da Alimentação, Agricultura e Pescas que avaliam
as requisições relativas à engenharia
genética. Os responsáveis pelas avaliações
dependem da área a que respeita o requerimento.
O Ministro do Ambiente decide se uma planta
geneticamente modificada pode ser colocada no Ambiente e comercializada
para cultivo. O Ministério da Alimentação,
Agricultura e Pescas decide se um alimento geneticamente modificado
pode ser aprovado para venda e comercialização
junto dos consumidores. Isto sucede quando a Dinamarca recebe
um requerimento de uma empresa e quando a Dinamarca tem de
avaliar um pedido de outro país da UE.
Antes de se poderem tomar quaisquer decisões,
o requerimento é submetido a uma audiência. Por
exemplo, estipula-se na lei dinamarquesa sobre o Ambiente
e a Tecnologia Genética de 2002 que o Ministro do Ambiente
tem de ouvir as entidades, organizações e cidadãos
sobre as aprovações de OGM para colocação
no ambiente. Na prática, é a Agência Dinamarquesa
da Floresta e da Natureza que realiza a audiência para
o Ministério do Ambiente. A Agência Dinamarquesa
da Floresta e da Natureza submete o pedido ao parecer dos
peritos, instituições de investigação,
autoridades e organizações interessadas. Do
mesmo modo, o que se verifica na prática é que
a Direcção Dinamarquesa da Alimentação,
Pescas e Actividade Agrícola trata as requisições
sobre alimentos geneticamente modificados para o Ministério
da Alimentação, Agricultura e Pescas.
Os alimentos geneticamente modificados são obrigatoriamente
rotulados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é regulamentado a nível nacional.
Na Dinamarca, os restaurantes e afins
são obrigados a informar sobre a utilização
de ingredientes geneticamente modificados caso esta informação
lhes seja solicitada pelos clientes. O restaurante pode igualmente
optar por apresentar a informação no menu (de
acordo com o que vem estipulado na declaração
nacional dinamarquesa sobre rotulagem dos alimentos).
A ética legal é considerada?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível
nacional.
Recentemente, a lei Dinamarquesa sobre
o Ambiente e a Engenharia Genética foi modificada tendo
passado a incluir a consideração dos valores
éticos na cláusula sobre os objectos. Além
disso, a lei permite ainda ao Ministro do Ambiente estabelecer
regras no sentido de as principais decisões obrigarem
a uma audiência perante uma comissão ética
independente. As alterações legais entraram
em vigor em Outubro de 2002.
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| Portugal |
Alemanha |
Dinamarca |
Espanha |
Finlândia |
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União
Europeia |
Espanha
É legal produzir e comercializar alimentos geneticamente
modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.
É legal importar alimentos geneticamente
modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia.
Em Espanha não foram aprovados
outros alimentos geneticamente modificados para além
dos permitidos pela UE.
Quem decide o que é legal?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível
nacional.
Em Espanha, as leis são sempre
elaboradas pela Legislatura e as autorizações
são concedidas pela Administração. As
normas espanholas são muito rigorosas quanto à
regulamentação de organismos geneticamente modificados,
razão pela qual se aplica sempre o princípio
da precaução na aprovação de novas
variedades. Para a comercialização de novas
variedades derivadas de modificação genética,
é necessária uma Ordem estipulando o seu registo
no Registo de Variedades Comerciais, publicado no Jornal Oficial
pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Contrariamente
ao que acontece com outras variedades aperfeiçoadas
por outros métodos, é estabelecido um Plano
de Fiscalização obrigatório para testar
à escala comercial a utilidade da modificação
genética e o impacto nas espécies animais e
vegetais alheias à cultura. Quando as novas variedades
necessitam de uma nova aplicação de herbicida,
é necessária uma autorização prévia
de utilização através de uma Resolução
Pública do Departamento da Agricultura do Ministério
da Agricultura, Pescas e Produtos Alimentares, em conformidade
com o Real Decreto 2163/1994 (que introduz o sistema comunitário
harmonizado de autorização de comercialização
e utilização de produtos fito-sanitários).
No processo de autorização são determinadas
as doses e as condições de utilização
para garantir que os produtos fito-sanitários autorizados
sejam suficientemente eficazes. Existe ainda um teste para
assegurar que não têm efeitos inaceitáveis
nas plantas ou produtos vegetais, incluindo a possível
presença de resíduos; nem efeitos inaceitáveis
para o ambiente em geral ou, em particular, qualquer efeito
nocivo na saúde humana ou animal ou nas águas
do subsolo.
Os alimentos geneticamente modificados são obrigatoriamente
rotulados?
Sim, segue-se a regulamentação comunitária.
Para que uma semente geneticamente modificada seja lançada
no mercado, é necessária a aprovação
da Norma Comunitária (CE) 258/97 sobre novos alimentos
e ingredientes alimentares se as culturas ou sub-produtos
se destinarem ao consumo humano. Essa notificação
é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias
e regulamenta a autorização e a eventual rotulagem
do produto. Para a rotulagem de alimentos contendo fracções
ou aditivos de organismos geneticamente modificados, os termos
das Normas Comunitárias CE nºs. 49/2000 e 50/2000
serão levados em conta; estas estipulam um limiar de
1% para isenção de rotulagem devido a contaminação
acidental devidamente documentada.
A ética legal é considerada?
Não. A actual legislação espanhola não
contém qualquer menção aos aspectos éticos;
limita-se à segurança alimentar em relação
à saúde pública e ao ambiente.
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| Portugal |
Alemanha |
Dinamarca |
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Finlândia |
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União
Europeia |
Finlândia
É legal produzir e comercializar
alimentos geneticamente modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.
É legal importar alimentos geneticamente modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia.
Na Finlândia não foram aprovados
outros alimentos geneticamente modificados para além
dos permitidos pela EU.
Quem decide o que é legal?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível
nacional.
Na Finlândia, o Decreto sobre Engenharia
Genética (1995) abrange os aspectos legais dos organismos
geneticamente modificados. O Conselho de Engenharia Genética
supervisiona a investigação e a Agência
Nacional da Alimentação a comercialização
dos OGM, tratando ainda das requisições a novos
alimentos. O Conselho para os Novos Alimentos autoriza a utilização
de OGMs na alimentação e o Ministério
do Ambiente participa na avaliação de impacte
ambiental.
Os alimentos geneticamente modificados
são obrigatoriamente rotulados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é regulamentado a nível nacional.
Não existem leis adicionais sobre
rotulagem na Finlândia.
A ética legal é considerada?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível
nacional.
Apesar das questões éticas
envolvidas na lei da UE, a lei finlandesa não contém
disposições adicionais sobre os aspectos éticos
dos organismos geneticamente modificados.
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| Portugal |
Alemanha |
Dinamarca |
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Finlândia |
França |
Reino
Unido |
União
Europeia |
França
É legal produzir e comercializar
alimentos geneticamente modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.
É legal importar alimentos geneticamente
modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia.
Em França não foram aprovados
outros alimentos geneticamente modificados para além
dos permitidos pela UE.
Quem decide o que é legal?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível
nacional.
Em França foi introduzida uma operação
em grande escala no sentido de supervisionar a investigação
e comercialização dos OGM. Todos os pedidos
de cultivo têm de ser examinados pela Comissão
de Engenharia Biomolecular (CGB). Este órgão
é composto por cientistas e por representantes das
organizações de consumidores e de protecção
ambiental.
A CGB é responsável pela
avaliação dos riscos relacionados com os OGMs
para a saúde pública e o ambiente (não
a utilidade para a economia ou a agricultura). A aprovação
da Comissão é necessária para obter uma
aprovação dos ministérios responsáveis
pela Agricultura e o Ambiente. Os campos de cultivo têm
de obedecer a condicionantes rigorosas (perímetros
de segurança, etc.) e são supervisionados pelas
Autoridades Regionais da Agricultura e Pescas.
Os alimentos geneticamente modificados são obrigatoriamente
rotulados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é regulamentado a nível nacional.
Em França foram acrescentados dois decretos
ao Código do Consumidor (Agosto 2000 e Novembro 2001)
que obrigam os fabricantes a identificar as embalagens de
produtos cujos ingredientes, aditivos ou aromatizantes contenham
mais de 1% de OGM "produzidos com recurso a milho/soja
geneticamente modificados ". Contudo, uma investigação
realizada pela revista "60 millions de consommateurs",
publicada em Janeiro de 2001, revelou que, de uma amostra
de 103 produtos alimentares comuns, 36 continham vestígios
de OMG (menos de 1%) não mencionados na embalagem.
Os únicos produtos alimentares
garantidamente 100% isentos de OGM são os produtos
orgânicos rotulados "AB" (Agricultura Biológica).
A ética legal é considerada?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é parcialmente regulamentado a nível
nacional.
Em França, os OGM deram origem a um intenso
debate democrático. Os activistas destruiram campos
de cultivo experimental. Alguns presidentes de câmara
recusam-se a permitir a plantação de lotes no
seu território. E alguns fazem campanha contra a presença
de OGMs nas refeições escolares. A organização
Greenpeace elaborou uma lista de produtos alimentares não
rotulados, retalhista a retalhista, e esvaziou as prateleiras
que continham estes produtos.
76% da população francesa
recusa-se a consumir OGMs. Abalados pelos escândalos
do sangue contaminado e das vacas loucas, e temendo pela sua
saúde, os franceses exigem agora abertura e a conformidade
com o princípio precaucionário, insistindo no
sentido de os políticos escutarem a opinião
pública. O governo (5 ministérios) decidiu organizar
um debate público que foi realizado em Fevereiro de
2002. 36 peritos, 230 personalidades com interesse na matéria
e 130 membros do público (incluindo alunos das escolas)
debateram vias possíveis para melhorar os sistemas
de avaliação de riscos, estudos éticos
e informação ao público.
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| Portugal |
Alemanha |
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Reino
Unido |
União
Europeia |
Reino Unido
É legal produzir e comercializar
alimentos geneticamente modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União Europeia.
É legal importar alimentos geneticamente modificados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia.
No Reino Unido não foram aprovados
outros alimentos geneticamente modificados para além
dos permitidos pela UE.
Quem decide o que é legal?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia, sendo parcialmente regulamentado a nível
nacional.
No Reino Unido, o Secretário de Estado
do Ambiente é responsável pela aprovação
de todas as utilizações experimentais e comerciais
dos OGMs. O Secretário de Estado é aconselhado
por uma comissão de peritos denominada Comissão
Consultiva de Aprovações para Utilização
no Ambiente (ACRE).
Um órgão independente nomeado
pela Agência de Normas Alimentares leva a cabo a avaliação
de novos alimentos. Os membros da Comissão Consultiva
sobre Novos Alimentos e Processos são escolhidos para
representar um vasto leque de conhecimentos científicos
relevantes.
Os alimentos geneticamente modificados
são obrigatoriamente rotulados?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é regulamentado ao nível nacional.
Os restaurantes estão fora do âmbito
dos requisitos gerais de rotulagem de alimentos da UE, mas
as leis de rotulagem dos produtos geneticamente modificados
no Reino Unido foram alargadas por forma a abranger essas
instalações. Assim, a informação
sobre os alimentos geneticamente modificados tem de ser dada
no menu, ao balcão ou verbalmente pelos empregados.
Esta obrigatoriedade entrou em vigor em 19 de Setembro de
1999.
A ética legal é considerada?
Este aspecto rege-se pela lei da União
Europeia mas é parcialmente regulamentada a nível
nacional.
A actual legislação da Grã-Bretanha
leva apenas em consideração os dados de segurança
das empresas e instituições requerentes. Estes
centram-se exclusivamente nas questões de saúde
e segurança ambiental. Não existe actualmente
legislação que inclua considerações
sobre os aspectos éticos.
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| Portugal |
Alemanha |
Dinamarca |
Espanha |
Finlândia |
França |
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Unido |
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Europeia |
União Europeia
É legal produzir e comercializar
alimentos geneticamente modificados?
Um alimento geneticamente modificado é
geralmente produzido com plantas geneticamente modificadas.
Se um cientista da UE quiser trabalhar com plantas
geneticamente modificadas, o seu trabalho tem de ser aprovado
em três fases diferentes. Cada fase deverá ser
aprovada independentemente:
- Aprovação dos laboratórios
e incubadoras onde irá ser efectuada a primeira experiência.
- Autorização para efectuar
testes no terreno com várias precauções
de segurança.
- Autorização para as sementes
serem vendidas ao agricultor e cultivadas nos campos.
Finalmente, as empresas têm de ter
autorização para comercializar e vender um alimento
que tenha sido produzido com o recurso a uma planta geneticamente
modificada.
É legal importar alimentos geneticamente
modificados?
Neste momento, só certas formas
de feijão de soja, colza e milho geneticamente modificadas
podem ser importadas para a UE.
Se um alimento ou ingrediente geneticamente
modificado não for aprovado para venda na UE, não
poderá ser importado.
No entanto, alguns alimentos idênticos
aos seus equivalentes não modificados geneticamente
poderão ser importados desde que a UE seja notificada
e documentada. Dois exemplos: o açúcar geneticamente
modificado - que é idêntico ao açúcar
não modificado - e o óleo de semente de colza.
Quem decide o que é legal?
Na Europa, a UE é a principal responsável
por decidir o que é legal no que respeita aos alimentos
geneticamente modificados. Os países membros devem
seguir dois conjuntos de instruções da UE:
- Directiva sobre a colocação
no ambiente de organismos geneticamente modificados (nº
2001/18/EC).
- Regulamentação relativa aos
novos alimentos e ingredientes alimentares (nº 258/97).
Se as autoridades considerarem que existe risco
para a saúde humana ou para o ambiente, essas plantas
ou alimentos geneticamente modificados não serão
aprovados. A decisão das autoridades baseia-se na avaliação
do risco da planta ou na importância do alimento.
A entidade que trata da requisição
depende do produto a que o mesmo se refere:
- Cultivo para investigação:
é suficiente a aprovação do país
onde a experimentação irá ser realizada.
- Venda a agricultores: a requisição
de comercialização tem de ser aprovada para
toda a UE.
- Venda ao consumidor: têm de seguir-se
as duas directivas, dependendo das características
do produto. Se um alimento for idêntico ao seu equivalente
não modificado geneticamente, é suficiente
informar as autoridades europeias que o produto alimentar
irá ser comercializado junto dos consumidores. Contudo,
as semelhanças têm de ser documentadas. Se
um alimento geneticamente modificado for diferente do seu
equivalente não modificado, terá de ser aprovado
em toda a UE antes de poder ser colocado nos supermercados.
A aprovação exigida pela UE envolve
três fases:
- A empresa envia a sua requisição
para um dos países membros da EU e a autoridade competente
do país toma uma decisão sobre a requisição.
- Se as autoridades do país aprovarem
a requisição, esta é enviada para audiência
em todos os outros países da UE.
- Se os outros países da UE europeia
não tiverem nada a acrescentar, a requisição
é aprovada pela comissão da UE. Se os países
membros tiverem objecções a decisão
é posta à votação.
Os alimentos geneticamente modificados
são obrigatoriamente rotulados?
Na UE, deverão ser rotulados como
geneticamente modificados os produtos que contenham vestígios
de substâncias geneticamente modificadas. Ou seja, os
alimentos que sejam diferentes dos seus equivalentes não
modificados geneticamente por conterem novas substâncias
na forma de proteínas e genes derivados de modificação
genética. As mesmas regras são aplicáveis
aos aditivos e aromatizantes.
Os alimentos que não contenham vestígios
de modificação genética não necessitam
de rotulagem, nem mesmo quando produzidos a partir de plantas
geneticamente modificadas. Por exemplo, os fabricantes não
necessitam de rotular o óleo de semente de colza produzido
com sementes de plantas de colza geneticamente modificadas.
O óleo de semente de colza não contém
substâncias novas em relação ao óleo
de semente de colza não modificada geneticamente. Deste
modo, o óleo não é considerado diferente.
Se um alimento contiver involuntariamente menos
de 1% de material geneticamente modificado, não deverá
ser rotulado como geneticamente modificado. Este limite (o
limite de trivialidade), é fixado pela UE em virtude
de poder ser difícil evitar uma certa contaminação
casual de alimentos não modificados geneticamente.
O leite e os produtos animais derivados de animais
alimentados com ração geneticamente modificada
não necessitam de ser rotulados na UE. Isto porque
os materiais derivados de modificação genética
não deixam vestígios nos animais.
Poderá acontecer no futuro que
alimentos como por exemplo o óleo de semente de colza,
tenha de ser rotulado. Está actualmente em estudo na
UE uma nova proposta de regulamentação de rotulagem.
A proposta vai no sentido de rotular todos os produtos alimentares
produzidos com base em plantas geneticamente modificadas,
mesmo que os alimentos não contenham qualquer vestígio
do material geneticamente modificado. A proposta não
abrange a rotulagem de carne de animais alimentados com ração
geneticamente modificada.
A ética legal é considerada?
Em 2001, a UE aceitou pela primeira vez
que se pudessem incluir considerações de carácter
ético nas suas resoluções. Isto ocorreu
com a promulgação da mais recente directiva
da UE sobre a colocação de plantas geneticamente
modificadas no ambiente.
A directiva da UE afirma que a Comissão
ouvirá todas as opções estipuladas para
consultoria sobre os aspectos éticos da modificação
genética. Isto pode ocorrer independentemente e a pedido
de terceiros - por exemplo, dos outros estados membros. A
Comissão ouvirá a selecção de
propostas éticas de natureza geral.
A directiva da UE estipula igualmente
que os vários estados membros deverão ouvir
todas as propostas que tenham estipulado como orientação
em relação à modificação
genética.
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Europeia |
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