Será que as leis
relativas aos bebés "à medida" são
diferentes no seio da Europa - ou será que todos os países
pensam o mesmo?
Conheça as respostas às
seguintes perguntas:
É legal escolher o sexo do bebé?
É legal escolher um embrião pelos
seus genes?
É legal escolher um embrião especificamente
para fornecer tecido para outra pessoa?
É legal alterar geneticamente animais?
Quem promulga e aplica estas leis?
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É legal escolher o sexo do bebé?
Portugal
Em
Portugal, a Convenção dos Direitos Humanos e
Biomedicina (Convenção de Oviedo) entrou em
vigor em Dezembro de 2001 com força de lei. O Artigo
14º da convenção proíbe explicitamente
a utilização de técnicas de procriação
medicamente assistidas com o objectivo de escolher o sexo
de uma futura criança, salvo se isso servir para evitar
casos de doenças hereditárias graves relacionadas
com o sexo.
Alemanha
Na
Alemanha, a escolha de um embrião já existente
pelo seu sexo é ilegal, sendo interdita pela "Embryonenschutzgesetz"
(Lei relativa à protecção dos embriões,
Dezembro de 1990). Esta lei aplica-se mesmo que a intenção
seja evitar uma doença.
A escolha do sexo da criança através
da selecção do esperma específico com
que se pretende fertilizar o ovo é também ilegal,
salvo se isso servir para evitar algumas doenças genéticas
relacionadas com o sexo (por exemplo, distrofia muscular).
Tal aplica-se tanto na utilização de esperma
na FIV como na inseminação artificial.
Dinamarca
A
legislação dinamarquesa entrou em vigor em Junho
de 1997 e determina que o sexo da criança não
pode ser geneticamente escolhido salvo se tal tiver como objectivo
evitar uma grave doença hereditária relacionada
com o sexo da criança.
Espanha
Em
Espanha, a escolha do sexo só é permitida para
fins terapêuticos e para evitar doenças genéticas
relacionadas com o sexo. No processo "Mataró",
o tribunal recusou a uma mãe de quatro filhos o direito
de escolher ter uma filha. Este foi um dos poucos casos judiciais
a recorrer à Lei 35/1988 sobre as técnicas de
reprodução humana assistida. Nessa altura (1988),
esta lei foi inovadora a uma escala mundial e ainda hoje acolhe
um grande consenso social. No entanto, 14 anos após
a sua publicação, alguns aspectos da lei necessitam
de revisão.
Finlândia
Presentemente,
não existe legislação específica
sobre a escolha do sexo. Em 2002, será discutida no
parlamento uma lei relativa ao tratamento da infertilidade.
A lei incluirá regulamentos sobre a escolha do sexo
em casos de doenças hereditárias relacionadas
quer com o sexo quer com outros factores clínicos.
França
Em
França, não existe legislação
específica sobre a escolha do sexo dos bebés.
No entanto, a legislação permite
o aborto terapêutico no caso de existir um elevado risco
de o casal vir a ter uma criança com uma doença
genética relacionada com o sexo. Este caso só
se aplica a doenças relacionadas com o sexo, tais como
a hemofilia (que, apesar de estar presente no sexo feminino,
só se revela no sexo masculino).
Reino Unido
A
legislação britânica determina que os
pais só podem escolher o sexo do seu bebé se
houver risco deste herdar uma doença genética
determinada pelo sexo. As razões relacionadas com o
equilíbrio familiar, ou outras, não constituem
justificação legal em clínicas licenciadas
no Reino Unido. No entanto, as clínicas privadas e
as não licenciadas não violam a lei quando colocam
à disposição esperma previamente seleccionado.
União Europeia
Não
existe nenhuma legislação europeia aplicável,
sendo esta matéria deixada ao critério dos parlamentos
nacionais. O mais aproximado de um consenso geral é
a Convenção sobre os Direitos Humanos e Biomedicina,
de 1997, que proíbe a escolha do sexo salvo por razões
terapêuticas (Artigo 14º). A mesma recomendação
é também indicada por vários Comités
de Ética a nível europeu. No entanto, para possuir
força de lei, a Convenção tem de ser
ratificada pelos parlamentos nacionais, o que ainda não
aconteceu em todos os países. A Alemanha, Irlanda e
o Reino Unido não assinaram nem aprovaram a Convenção.
A Itália assinou, mas ainda não ratificou.
Não existem directivas europeias
sobre bebés "à medida". No entanto,
a directiva relativa à protecção legal
das invenções biotecnológicas (Directiva
98/44/CE, 6 de Julho de 1998) é por vezes utilizada
como um argumento contra quaisquer alterações
genéticas.
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de perguntas]
É legal escolher um embrião
pelos seus genes?
Portugal
Não
existe lei aplicável em Portugal. O estatuto do embrião
e a sua utilização na investigação
têm sido intensamente discutidos por diversas vezes.
Foram apresentadas várias propostas de lei mas até
ao momento sem sucesso. Deve referir-se que este assunto específico
é "quente" em Portugal, uma vez que, sempre
que se fala da utilização de embriões,
surge em simultâneo a questão do aborto e a discussão
torna-se de imediato muito emocional e polarizada.
Alemanha
Em geral, na Alemanha,
a "Embryonenschutzgesetz" (Lei relativa à
protecção dos embriões, que entrou em
vigor em 1990) apenas permite o diagnóstico ou a análise
de um embrião se o objectivo for a sua posterior implantação
com a intenção de gravidez e nascimento.
Porém, existem desentendimentos
sobre a interpretação da lei no que diz respeito
ao diagnóstico genético pré-implantatório.
A lei alemã não permite a realização
do diagnóstico genético pré-implantatório
poucos dias após a fertilização, visto
que, nesta fase, todas as células do embrião
ainda têm a capacidade de se transformar novamente num
embrião completo. Todavia, vários peritos consideram
que esta lei poderá permitir o diagnóstico genético
pré-implantatório mais tarde, durante o desenvolvimento
do embrião, embora ainda numa fase suficientemente
inicial para que o embrião possa ser implantado no
útero.
Dinamarca
A
legislação dinamarquesa sobre a fertilização
artificial (Lei relativa à fertilização
artificial, de 1997) determina que a investigação
genética (rastreio) de um ovo fertilizado só
pode ser feita nos casos em que existe, de facto, um risco
substancial da criança nascer com uma doença
hereditária grave.
Além disso, esta lei obriga a que
só se possa fazer investigação genética
de um ovo fertilizado no caso de casais inférteis.
Considerando que, nestes casos, o ovo se encontra no exterior
do corpo, é legal rastrear anomalias no cromossoma.
Espanha
Em
Espanha, o diagnóstico genético pré-implantatório
para detectar quer doenças genéticas quer outras
deficiências é uma prática comum e legal.
A escolha do embrião ajuda os pais a terem crianças
saudáveis, que é justamente um dos objectivos
da reprodução medicamente assistida.
Finlândia
Actualmente,
não existe legislação específica
sobre este assunto e não são conhecidos casos
em que tenham sido escolhidos embriões devido aos seus
genes. No entanto, o assunto é constantemente alvo
de discussão devido aos seus aspectos éticos
controversos. De modo geral, o diagnóstico genético
pré-implantação
é pouco utilizado na Finlândia.
França
Se
o risco de ter uma criança com uma doença genética
for elevado, o casal pode optar por recorrer a um processo
de fertilização in vitro. Deste modo, os embriões
podem ser rastreados para que apenas embriões saudáveis
sejam implantados na mãe. Este processo é legal
em França. No entanto, não é possível
escolher ter um filho de olhos azuis, por exemplo.
Reino Unido
Actualmente, no Reino Unido, é legal
escolher um embrião pelos seus genes. Uma técnica
chamada diagnóstico genético pré-implantação
é utilizada para rastrear diversas doenças genéticas.
Os médicos escolhem apenas os embriões saudáveis
e são esses que são implantados no útero
da mãe.
União Europeia
Não existe nenhuma legislação
europeia aplicável, sendo esta matéria deixada
ao critério dos parlamentos nacionais. A Convenção
sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (1997) declara que
o planeamento genético de bebés é proibido
excepto no caso terapêutico (Artigo 14º), o que
é igualmente recomendado por vários Comités
de Ética a nível europeu. No entanto, para possuir
força de lei, a Convenção tem de ser
ratificada pelos parlamentos nacionais, o que ainda não
aconteceu em todos os países. A Alemanha, Irlanda e
o Reino Unido não assinaram nem aprovaram a Convenção.
A Itália assinou, mas ainda não ratificou.
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de perguntas]
É legal escolher um embrião
especificamente para fornecer tecido para outra pessoa?
Portugal
Em
Portugal não existe lei aplicável.
Alemanha
Na
Alemanha, só é legar examinar um embrião
se o objectivo for o seu próprio benefício.
Por essa razão, um caso como o sucedido no Reino Unido,
em que um embrião com genes específicos foi
escolhido para salvar a vida de um outro bebé doente,
seria ilegal na Alemanha.
Dinamarca
Na
Dinamarca, não existe nenhuma lei específica
sobre este assunto. Contudo, a legislação sobre
a fertilização artificial determina que só
é legal escolher um ovo se existir o risco de uma doença
hereditária conhecida, pelo que é ilegal escolher
um embrião de modo a fornecer tecido para outra pessoa
(Lei relativa à fertilização artificial,
de 1997).
Espanha
Não
existe nenhuma lei específica aplicável, nem
nunca existiram, em Espanha, casos reais que levantassem esta
questão. No entanto, é geralmente aceite que
não é ilegal escolher um embrião específico
para fornecer tecido, desde que os direitos do recém-nascido
sejam assegurados. Como outra pessoa qualquer, o recém-nascido
tem os seus direitos fundamentais garantidos pelo Estado.
Finlândia
Até ao momento,
existiram poucos casos na Finlândia em que os embriões
foram escolhidos pelos seus genes, de modo a serem completamente
compatíveis para curar um doente já existente.
No entanto, o assunto é constantemente alvo de discussão
devido aos seus aspectos éticos controversos. De modo
geral, o diagnóstico genético pré-implantação
é pouco utilizado na Finlândia.
França
Até
ao momento, a legislação francesa não
determinou que a utilização de células
estaminais de um embrião para curar a doença
de uma outra pessoa seja ilegal. Porém, o debate no
parlamento sobre a investigação de células
estaminais encontra-se aceso. Por enquanto, ainda não
existiram casos em França em que um embrião
tenha sido escolhido pelos seus genes, de modo a constituir
uma compatibilidade perfeita para curar a doença de
um familiar.
Reino Unido
No
Reino Unido, a Human Fertilisation and Embryology Authority
(HFEA) autorizou um casal a escolher os genes do seu futuro
filho com vista a salvar a vida de uma outra filha doente,
nascida anteriormente. O diagnóstico genético
pré-implantação
foi utilizado para assegurar que o recém-nascido não
só não padecesse da doença genética
que afectava a sua irmã, mas também que tivesse
um tecido compatível. Tal permitiu aos médicos
retirar tecido da placenta para curar a irmã. No futuro,
a HFEA irá analisar cada situação caso
a caso.
União Europeia
Não existe nenhuma directiva europeia
aplicável.
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de perguntas]
É legal alterar geneticamente
animais?
Portugal
Não
existem leis específicas relacionadas com a alteração
genética de animais. No entanto, os ratos, porcos,
cães, gatos, cavalos, ovelhas, vacas, cabras e primatas
(não humanos) são bastante utilizados na investigação,
em conformidade com a Directiva da UE nº 86/609/CEE.
No entanto, a directiva não se refere à alteração
genética.
Alemanha
A
alteração genética de animais é
legal e é praticada na Alemanha para fins de investigação,
especialmente investigação médica. De
resto, é utilizado um grande número de animais
geneticamente alterados, na sua maioria ratos. Até
ao momento, não existem casos de utilização
de animais geneticamente alterados para fins agrícolas
ou pecuários.
Dinamarca
A
legislação nacional dinamarquesa sobre a protecção
dos animais entrou em vigor em 1991 (Lei relativa à
protecção dos animais). Não inclui quaisquer
normas específicas sobre a alteração
genética, mas declara que os animais devem ser tratados
de modo adequado e ser protegidos na medida do possível
contra a dor, o sofrimento, o medo, as lesões permanentes
e as "desvantagens essenciais" (o que significa
tudo o que for mau ou incómodo para o animal). O Ministério
da Justiça dinamarquês pode, se assim o entender,
estabelecer regulamentos mais específicos ou inclusivamente
banir a utilização da biotecnologia e afins
na criação de animais. Contudo, tal ainda não
aconteceu.
Espanha
Em
Espanha, a escolha genética de plantas e animais não
só é autorizada como é habitualmente
utilizada para melhorar as características dos animais
e plantas. No entanto, os limites são impostos pela
Lei 15/1994, que visa proteger a biodiversidade e os direitos
do consumidor.
No entanto, actualmente, o bem-estar dos
animais é cada vez mais levado em consideração
e tanto o governo central como os governos das diferentes
autonomias estão a promulgar leis cada vez mais restritivas
sobre a investigação animal. Foram criados Comités
de Ética para Experiências em Animais quer a
nível nacional quer a nível autonómico.
Finlândia
A alteração
genética de animais é legal na Finlândia.
No entanto, qualquer acto deste tipo é rigorosamente
regulado e controlado pelo designado Conselho de Tecnologia
de Genes.
França
A
alteração genética de animais é
legal e praticada em França, tanto para fins de investigação
como agrícolas.
Reino Unido
No
Reino Unido, é legal alterar geneticamente ratos, vacas,
porcos, ovelhas e cabras.
O Medical Research Council, que financia
a maioria das experiências com animais efectuadas nos
laboratórios britânicos, afirma: "A legislação
e os códigos de ética britânicos exigem
que os investigadores utilizem os animais menos "desenvolvidos"
e, sempre que possível, em número mínimo.
Pensamos que os ratos geneticamente alterados devem continuar
a ser a espécie preferencial sempre que tal se torne
indispensável para nos ajudar a compreender as doenças
e a melhorar a saúde". Os macacos geneticamente
alterados, tais como o Andi, não seriam, por esta razão,
bem aceites nos laboratórios existentes no Reino Unido.
União Europeia
Não existe nenhuma directiva europeia
especificamente relacionada com as alterações
genéticas. Os ratos, porcos, cães, gatos, cavalos,
ovelhas, vacas, cabras e primatas (não humanos) são
utilizados para investigação em universidades
e laboratórios europeus.
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de perguntas]
Quem promulga e aplica estas leis?
Portugal
A
lei é elaborada pelo parlamento português e é
aplicada por comités específicos ad hoc e numa
base casuística. No caso de assuntos de saúde
gerais, cada hospital tem um comité de ética
específico (criado pelo Decreto-Lei nº 97/95).
No entanto, as decisões destes comités só
são vinculativas no caso de experiências médicas
com humanos (por exemplo, ensaiar novos tratamentos, novos
produtos farmacêuticos, etc.). Para os restantes casos,
os comités apenas emitem recomendações,
sendo aplicáveis os códigos profissionais de
médicos e investigadores.
No caso de investigação
com animais, a Direcção-Geral de Medicina Veterinária
(Ministério da Agricultura) fiscaliza todos os procedimentos,
numa avaliação caso a caso dos projectos.
Alemanha
Na
Alemanha, a autoridade legal é o Deutsche Bundestag,
o parlamento alemão. Dois conselhos de peritos, o "Comité
do Deutsche Bundestag para a Lei e Ética na Medicina
Moderna" e o "Comité Nacional de Ética",
adstrito ao gabinete do chanceler, proporcionam consultoria
científica.
Não existe uma comissão
especial para fiscalizar a aplicação destas
leis, mas discute-se se tal comissão deveria ser criada
no âmbito de um formato alterado da "Embryonenschutzgesetz"
(Lei relativa à protecção dos embriões).
Dinamarca
As
leis nacionais da Dinamarca são elaboradas pelos ministérios
competentes. No caso da inseminação artificial,
a lei está a cargo do Ministério da Saúde
e nos casos da investigação animal, do Ministério
da Justiça.
Na Dinamarca, a prática de investigação
biomédica em seres humanos vivos, esperma, ovos humanos
fertilizados, embriões e fetos, carece de uma autorização
emitida por um "Comité de ética científica".
Existem oito comités regionais e um central. A tarefa
dos comités de ética científica é
a de garantir o equilíbrio entre a protecção
dos indivíduos envolvidos na investigação
e a procura de novos conhecimentos científicos. A legislação
dinamarquesa, que criou este sistema de comités de
ética científica e a possibilidade da fiscalização
de projectos de investigação biomédica,
entrou em vigor em 1992 (Lei relativa à investigação
biomédica).
O Conselho Nacional de Ética aconselha
o Ministério da Saúde, as autoridades de saúde
etc., sobre os aspectos éticos gerais da nova tecnologia
biomédica. Foi constituído em 1987.
Espanha
Em
Espanha, a legislação relativa à reprodução
medicamente assistida data de 1998 e os seus regulamentos
de base são: a) a Lei 35/1988, relativa às técnicas
de reprodução humana assistida e b) a Lei 42/1988,
que regula a doação e utilização
de embriões e fetos humanos. Ambas foram aprovadas
pelo Parlamento. Além disso, a Convenção
sobre os Direitos Humanos e Biomedicina (Conselho Europeu)
entrou em vigor em Espanha a 1 de Janeiro de 2000 e as suas
directivas estão de acordo com a legislação
já existente.
A Espanha tem uma Comissão Nacional sobre
a Reprodução Humana Assistida desde 1998. A
Comissão tem como função elaborar relatórios,
avaliar projectos de investigação e melhorar
as técnicas.
A Catalunha dispõe igualmente de
uma Comissão para as Técnicas de Reprodução
Humana Assistida, que é mais antiga que a sua homóloga
nacional. Elaborou muitos relatórios relativos a assuntos
complexos, incluindo a investigação de embriões,
doação de oócitos e armazenamento de
ovos e esperma.
Finlândia
A investigação
médica rege-se pela Lei relativa à investigação
médica, que entrou em vigor em 1999. A lei determina
que o interesse e o bem-estar do objecto de investigação
deverá estar sempre acima de quaisquer vantagens para
a ciência ou sociedade. De acordo com a lei, a investigação
médica envolvendo humanos, o que também engloba
a investigação com embriões e fetos,
carece sempre de uma autorização por parte dos
comités de ética da autoridade hospitalar.
O Conselho de Tecnologia de Genes foi criado
por decreto e visa assegurar uma utilização
segura e eticamente aceitável da tecnologia genética.
Emite pareceres e regulamentos, intervém como autoridade
de registo e fiscaliza ainda a utilização das
tecnologias genéticas. O Conselho é nomeado
pelo Conselho de Estado.
O Conselho Consultivo Nacional sobre Ética
dos Serviços de Saúde (ETENE) é um comité
perito em assuntos éticos relacionados com serviços
de saúde e legislação pertinente.
França
Em
Julho de 1994, foi constituído por lei um Comité
Consultivo Nacional sobre Ética para a Saúde
e Ciências (CNCE). Este comité analisa assuntos
como a doação e a utilização de
partes e produtos do corpo humano, a reprodução
assistida por meios médicos e os diagnósticos
pré-natais.
A função do CNCE é "emitir
pareceres sobre problemas levantados devido ao progresso do
conhecimento nas áreas da biologia, da medicina e da
saúde, assim como publicar recomendações
sobre estes assuntos propostos". Desde 1994, o CNCE preparou
e propôs novas leis nesta área que, por sua vez,
foram promulgadas pelo parlamento francês.
Alguns comités de ética
locais foram igualmente criados em hospitais.
Reino Unido
A
Human Fertilisation and Embryology Authority (HFEA), criada
no Reino Unido em 1991, tem o dever de garantir que todas
as clínicas britânicas de fertilização
in vitro (FIV), inseminação artificial (IA)
ou armazenamento de ovos, esperma ou embriões, cumpram
elevados padrões médicos e profissionais, sendo
que a inspecção é regular. Para além
disso, a HFEA reúne dados exaustivos sobre estes tratamentos
e fornece informações ao público.
A HFEA também autoriza e controla, a
bem da sociedade, toda a investigação em embriões
humanos. A HFEA tem igualmente em conta as correspondentes
implicações éticas.
À medida que a técnica se
aperfeiçoa e desenvolve, é necessário
que a legislação reveja a sua aplicação
caso a caso. A legislação deve acompanhar a
ciência.
União Europeia
O processo de tomada de decisão europeu
é complexo e existe mais do que um procedimento. No
caso de questões de investigação científica
e tecnológica, aplica-se o processo de "co-decisão".
Para começar, o trabalho técnico é da
responsabilidade da Comissão Europeia (as Direcções-Gerais
e os Serviços) que, depois, apresenta uma proposta.
Esta proposta é, então, objecto de discussão
entre o Conselho da União Europeia (ministros dos 15
Estados-Membros) e o Parlamento europeu até chegarem
a um acordo. Podem ser sempre pedidos pareceres a grupos consultores
(por exemplo, o Grupo Europeu sobre a Ética na Ciência
e nas Novas Tecnologias: http://europa.eu.int/comm/european_group_ethics/index_en.htm).
A responsabilidade final de aprovação
pertence tanto ao Conselho como ao Parlamento (por esta razão
é que se chama "co-decisão").
Depois de aprovada a legislação
(uma lei na UE pode ser designada de regulamento, directiva
ou recomendação - ver as diferenças aqui:
http://europa.eu.int/eur-lex/en/about/pap/process_and_players2.html#1),
os Estados-Membros são responsáveis pela sua
aplicação. Caso a lei não seja aplicada
ou seja erradamente aplicada, a Comissão pode apresentar
uma queixa ao Tribunal das Comunidades Europeias. Os cidadãos
europeus ou pessoas com residência habitual num Estado-Membro
também podem apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça
Europeu (http://europa.eu.int/institutions/ombudsman/index_en.htm).
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